Declaração da WAS sobre os Direitos Sexuais
A sexualidade é parte integral da personalidade de cada ser humano. Seu pleno desenvolvimento depende da realização das necessidades básicas do homem, como o desejo de contato, intimidade, expressão emocional, prazer, ternura e amor.
A sexualidade é construída através a interação entre as estruturas individuais e sociais. O pleno desenvolvimento da sexualidade é essencial para o bem-estar individual, interpessoal e social.
Os direitos sexuais são direitos humanos universais baseados sobre a liberdade pessoal, sobre a dignidade e a paridade de todos os seres humanos. Tendo em vista que a saúde é um direito humano fundamental, a saúde sexual deve ser considerada um direito humano fundamental. Para assegurar que os seres humanos e a as sociedades possam desenvolver uma sexualidade sadia, os seguintes direitos sexuais devem ser reconhecidos, promovidos, respeitados e defendidos por todas as sociedades com todos os meios. A saúde sexual é o resultado de um contexto que reconheça, respeite e exercite estes direitos sexuais.
1 – O direito à liberdade sexual. A liberdade sexual compreende a possibilidade dos indivíduos expressar seu pleno potencial sexual.. Todavia este princípio exclui todas as formas de de coerção sexual, exploração e abuso em qualquer momento e em qualquer situação da vida.
2 – O direito à autonomia sexual, à integridade sexual e ao resguardo do corpo. Este direito compreende a capacidade de tomar decisões autônomas sobre a própria vida sexual dentro do contexto da própria ética pessoal e social. Compreende, também, o controle e a gratificação dos próprios corpos livres de torturas, mutilações e violências de qualquer violências.
3 – O direito à privacidade sexual. Compreende o direito às decisões e aos comportamentos individuais de intimidade, até o ponto no qual não ultrapassem os direitos individuais dos outros.
4 – O direito à paridade sexual. Isso refere-se à liberdade de todas as formas de descriminação, independentemente do gênero, orientação sexual, idade, raça, classe social, religião, desabilidade física ou emotiva.
5 – O direito ao prazer sexual. O prazer sexual, compreendendo o autoerotismo, é uma fonte de bem-estar físico, psicológico, intelectual e espiritual.
6 – O direito à expressão sexual. A expressão sexual é mais do que o prazer erótico ou dos atos sexuais. Os indivíduos t~em o direito de expressar sua sexualidade através da comunicação, o contato, a expressão emotiva e o amor.
7 – O direito a uma união sexual livre. Significa ter o direito ou não de casar, de divorciar e de estabelecer outros tipos de uniões sexuais responsáveis.
8 – O direito a fazer escolhas reprodutivas livres e responsáveis. Isso compreende o direito de decidir se ter ou não filhos, seu número, a distância entre uma procriação e outra e ao direito aos meios de controle da fertilidade.
9 – O direito à informação sexual baseada sobre a pesquisa científica. Este direito implica que a informação que a informação sexual deve ser baseada sobre a pequisa livre e cientificamente ética e difundida de modo apropriado a todos os níveis sociais.
10 – O direito a uma educação sexual extensiva. Intendida como um processo que dura toda a vida, desde o nascimento, através todas as etapas do ciclo da vida, devendo envolver todas as instituições sociais.
11 – O direito ao tratamento da saúde sexual. Os sistemas de tratamento da saúde sexual deveriam ser acessíveis para a prevenção de todos os transtornos, problemas e distúrbios sexuais.
Os Direitos Sexuais são fundamentais e são Direitos Humanos Universais
WAS – World Association for Sexual Health
Declaração do 13º Congresso Mundial de Sexologia, 1997, Valência, Espanha. Revisada e aprovada pela Assembleia Geral da Associação Mundial de Sexologia (WAS) em 26 de agosto de 1999, durante o 14º Congresso Mundial de Sexologia, Hong Kong, República Popular da China.